O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na noite desta terça-feira (11), a legalidade da candidatura da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), afastando as alegações de inelegibilidade e garantindo sua permanência no cargo até 2028. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator do caso, ministro Ramos Tavares.
A principal contestação à candidatura de Sheila partiu do Partido dos Trabalhadores (PT) e do ex-candidato Marcos Adriano (Avante), que recorreram da decisão monocrática do próprio TSE em novembro de 2024. Na ocasião, o ministro relator já havia autorizado o registro da candidatura, argumentando que não houve uma sucessão familiar irregular.
O ponto central da disputa jurídica foi o período em que Irma Lemos, mãe da prefeita e então vice-prefeita, assumiu temporariamente o comando do município, entre 18 e 31 de dezembro de 2020, após o afastamento do ex-prefeito Herzem Gusmão por motivos de saúde. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia entendido que essa substituição configuraria um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, tornando Sheila inelegível.
No entanto, ao analisar o caso, o TSE reformou a decisão do tribunal baiano. O relator destacou que Irma Lemos apenas substituiu o prefeito afastado por um curto período, sem ter sido eleita para o cargo, o que descaracterizaria uma sucessão. Além disso, a substituição ocorreu antes dos seis meses anteriores às eleições de 2020, critério essencial para configurar inelegibilidade por parentesco.
Com a decisão do TSE, Sheila Lemos tem seu mandato assegurado até o fim do atual período administrativo, consolidando-se como prefeita reeleita de Vitória da Conquista.