O juiz eleitoral João Batista Pereira Pinto determinou a imediata suspensão da propaganda eleitoral irregular da candidata Sheila Lemos, que utilizou montagem e trucagem com falas descontextualizadas do advogado Alexandre Pereira de Sousa, da coligação A Força Pra Mudar Conquista.
O comercial que foi ao ar na TV e no rádio, apresentado pela jornalista Daniella Oliveira, simulou uma entrevista que não ocorreu e transmitiu mensagem enganosa para os eleitores. Além da suspensão, o juiz determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.