Sendo uma ferramenta essencial nas eleições brasileiras, o direito de resposta é fundamental para garantir que candidatos possam se defender de informações prejudiciais à sua imagem. Regulamentada pela Lei nº 9.504/1997, a ferramenta é especialmente relevante no contexto das campanhas eleitorais para prefeitos e vereadores em 2024.
Em Vitória da Conquista, os candidatos à prefeitura Lúcia Rocha, Sheila Lemos e Waldenor Pereira exerceram o direito de resposta durante a atual campanha.
O direito de resposta pode ser solicitado em caso de ofensas à honra, imagem ou reputação dos candidatos, incluindo a veiculação de notícias falsas. Para ter acesso à permissão, o candidato ofendido deve apresentar um pedido formal à Justiça Eleitoral em até 48 horas após a divulgação da informação que julga ofensiva.
Após a análise do pedido, a Justiça tem um prazo de 24 horas para decidir sobre a concessão do direito de resposta. Se aprovado, é determinado como e onde a resposta deve ser veiculada, garantindo que receba o mesmo destaque que a ofensa original. O não cumprimento da decisão judicial pode acarretar penalidades para o responsável pela divulgação da informação.
A utilização do direito de resposta visa garantir a isonomia nas eleições, assegurando que os eleitores tenham acesso a informações corretas, promovendo, assim, um processo eleitoral mais ético e transparente.