Antes das votações, os candidatos devem enviar seu registro de candidatura que, se não estiver obedecendo às regras de elegibilidade, é indeferido (invalidado). O candidato pode entrar com recurso contra essa decisão e, às vezes, a Justiça não consegue julgar o apelo antes do pleito.
Nesse cenário, o candidato pode continuar concorrendo ao cargo, porém os votos que recebe são “anulados sub judice”, isto é, são anulados até decisão judicial definitiva e ficam inválidos até o fim do processo.
A regra foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se após o julgamento do recurso o registro for normalizado, isto é, deferido, os votos se tornam válidos e o cálculo de quem é eleito é refeito para vereadores.
Na contramão, se o registo permanecer indeferido, os votos continuam anulados e o resultado da eleição não é alterado.
Contudo, na eleição para prefeito, caso a chapa vencedora esteja em situação sub judice até o dia da posse, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até o fim do julgamento, conforme o TSE. Se for decidido que o registro da candidatura está indeferido, será realizada uma nova eleição.
Esse mecanismo existe pare proteger o candidato, permitindo que ele exerça seu direito político, e proteger o eleitor, para que ele exerça seu direito de escolha até que a situação da candidatura esteja definida, explica o advogado Rafael Garofano, doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP.
"Existe o risco de a candidatura ter sido indeferida indevidamente e, nesse sentido, o candidato tem o direito da dúvida. Por isso, ele pode entrar com recurso e, enquanto sub judice, consegue participar normalmente das eleições. Sem essa possibilidade, o candidato perderia totalmente a chance de assumir o cargo e o eleitor de escolher seu representante", explica o especialista.
Quais são as regras de elegibilidade?
A Constituição Federal determina uma série de normas que o candidato deve cumprir para poder assumir um cargo político. Essas normas são divididas entre as regras de elegibilidade, que determinam os requisitos mínimos para alguém se eleger, e as regras de inelegibilidade, que barram alguém de ser votado, segundo o TSE.
Veja abaixo as regras de elegibilidade:
Veja abaixo as regras de inelegibilidade: