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Eleições 2024

Entenda o que é voto anulado sub judice

Entenda o que significa o termo e quando ele é aplicado

25/09/2024 07h48
Por: Redação
Fonte: Valor

Antes das votações, os candidatos devem enviar seu registro de candidatura que, se não estiver obedecendo às regras de elegibilidade, é indeferido (invalidado). O candidato pode entrar com recurso contra essa decisão e, às vezes, a Justiça não consegue julgar o apelo antes do pleito.

Nesse cenário, o candidato pode continuar concorrendo ao cargo, porém os votos que recebe são “anulados sub judice”, isto é, são anulados até decisão judicial definitiva e ficam inválidos até o fim do processo.

A regra foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se após o julgamento do recurso o registro for normalizado, isto é, deferido, os votos se tornam válidos e o cálculo de quem é eleito é refeito para vereadores.

Na contramão, se o registo permanecer indeferido, os votos continuam anulados e o resultado da eleição não é alterado.

Contudo, na eleição para prefeito, caso a chapa vencedora esteja em situação sub judice até o dia da posse, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até o fim do julgamento, conforme o TSE. Se for decidido que o registro da candidatura está indeferido, será realizada uma nova eleição.

Esse mecanismo existe pare proteger o candidato, permitindo que ele exerça seu direito político, e proteger o eleitor, para que ele exerça seu direito de escolha até que a situação da candidatura esteja definida, explica o advogado Rafael Garofano, doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP.

"Existe o risco de a candidatura ter sido indeferida indevidamente e, nesse sentido, o candidato tem o direito da dúvida. Por isso, ele pode entrar com recurso e, enquanto sub judice, consegue participar normalmente das eleições. Sem essa possibilidade, o candidato perderia totalmente a chance de assumir o cargo e o eleitor de escolher seu representante", explica o especialista.

Quais são as regras de elegibilidade?

A Constituição Federal determina uma série de normas que o candidato deve cumprir para poder assumir um cargo político. Essas normas são divididas entre as regras de elegibilidade, que determinam os requisitos mínimos para alguém se eleger, e as regras de inelegibilidade, que barram alguém de ser votado, segundo o TSE.

Veja abaixo as regras de elegibilidade:

  • A nacionalidade deve ser brasileira;
  • Ser alfabetizado;
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • Homens devem estar com a situação militar regularizada;
  • Estar filiado a um partido político a pelo menos seis meses antes da eleição;
  • Possuir domicílio eleitoral no município em que irá pleitear;
  • Estar dentro da idade mínima exigida para o cargo que está concorrendo (21 anos para prefeito e 18 anos para vereador).

Veja abaixo as regras de inelegibilidade:

  • Quem estiver dentro dos parâmetros da Lei da Ficha Limpa;
  • Quem for parente, até o segundo grau, ou cônjuge de alguém que exerça cargo no poder executivo (presidente, governador ou prefeito do mesmo município);
  • Quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
  • Quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
  • Quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitoraisque impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
  • Quem não obedecer às prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição;
  • Quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional;
  • Ser um dos magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
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