Com quatro votos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria para declarar a inelegibilidade da candidata à reeleição à prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, Sheila Lemos (União Brasil). Sob o argumento de um 3º mandato familiar consecutivo, os desembargadores proclamaram a decisão na sessão desta segunda-feira (16).
Em sua rede social, a prefeita respondeu que “se for negativo para minha candidatura, iremos recorrer em Brasília”. A candidata afirmou também ter plena confiança na justiça.
Sheila Lemos foi eleita vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão (MDB) em 2020. Após o falecimento do então prefeito, devido a complicações da Covid-19, ela assumiu o comando do Executivo municipal em março de 2021.
Antes, no entanto, sua mãe, Irma Lemos (União Brasil) também foi eleita vice-prefeita na chapa de Gusmão em 2016. Irma assumiu o cargo de prefeita em duas ocasiões, de forma interina: em 2019, por 10 dias e em dezembro de 2020, devido ao afastamento de Herzem Gusmão por questões de saúde.
O pedido de impugnação foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). Os partidos argumentam que a alternância de poder entre mãe e filha configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder.
A sessão havia sido suspensa na última semana, devido ao pedido de vista dos desembargadores Maurício Kertzman e Maíza Seal Carvalho. Na sessão de hoje, os magistrados devolveram o voto, abrindo divergência em relação ao relator da ação, desembargador Pedro Rogério Godinho.
Para Godinho trata-se de uma substituição temporária após a eleição, o que não seria capaz de gerar inelegibilidade. “A meu ver está dando uma interpretação extensiva completamente fora dos parâmetros, na minha opinião, do que retrata a própria lei”, pontuou.
Kertzman opinou pela inelegibilidade de Sheila Lemos, seguindo a teoria do 3º mandato consecutivo levantada pela federação. “A senhora Irma Lemos não poderia ser eleita prefeita de Vitória da Conquista para o mandato de 2025 a 2028. Consequentemente, a candidata recorrida, senhora Sheila Lemos Andrade também não poderia sê-lo”, divergiu Kertzman trazendo à tona resolução e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao trazer o exemplo já julgado pelo TSE, a desembargadora Maízia explicou a razão de ser favorável à inelegibilidade. “A mãe assumiu como substituta, na eleição subsequente a filha assumiu, sendo a gestora do município, e agora vem um novo pleito e ela tenta novamente se candidatar. Eu entendo que na hipótese dos autos, a tentativa de se reeleger ou de se candidatar, participar do pleito no ano de 2024 encontra um impeditivo na Constituição”, frisou.
O desembargador Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista e com o isso o julgamento foi suspenso novamente.