Bahia sem fome
Decisão

Justiça determina isenção de impostos a terreiros em Conquista

Prefeitura Municipal não poderá cobrar IPTU e ITR de terreiros de Candomblé e Umbanda

21/01/2022 17h47
Por: Redação
Fonte: Assessoria do Vereador e Secom PMVC
Cerimônia no terreiro Ilé Àse (Foto: Blog do Anderson)
Cerimônia no terreiro Ilé Àse (Foto: Blog do Anderson)

A Rede Beneficente, Cultural, Educacional e Religiosa Caminhos dos Búzios conseguiu uma decisão judicial liminar para obrigar o município de Vitória da Conquista a suspender as cobranças de IPTU e ITR dos terreiros de religiões de matriz africana. 

Na decisão, publicada na tarde desta quinta (20), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública entendeu também que "a imunidade tributária é garantida a todos os templos religiosos, abrangendo todo o imóvel utilizado para os cultos de qualquer religião (...) e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceda a chamada pública dos representantes destes terreiros para que procedam o devido cadastro dos imóveis destinados aos cultos”.

A ação contou com o apoio do mandato do vereador Alexandre Xandó (PT). Segundo o vereador, "essa é uma vitória histórica do povo de santo da cidade, pois é uma grande injustiça que a prefeitura de Vitória da Conquista garanta a imunidade tributária de outros templos religiosos, mas continue cobrando impostos de religiões afrobrasileiras. É uma vitória contra o racismo religioso e institucional". 

De acordo com os advogados, a liminar ainda seguirá em discussão, pois no processo consta o pedido de devolução de eventuais impostos pagos nos últimos anos e a indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Em nota publicada no site, a Prefeitura afirmou que “desde o ano passado, o Governo Municipal avaliava a forma de assegurar a isenção tributária aos terreiros e espaços de religião afro-brasileiras de Vitória da Conquista, diante das restrições legais para os casos em que as instituições não eram proprietárias dos imóveis”.

O decreto de nº 21.650, publicado no Diário Oficial do Município também nesta quinta, “prevê a necessidade do reconhecimento da instituição religiosa em duas etapas, sendo a primeira pelo Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e a segunda, relativa à concessão da imunidade tributária, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes) e Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), que observará critérios como o tempo em que o imóvel funciona como templo religioso de matriz afro-brasileira”.

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